quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Liberdade de expressão! Um lugar ao sol.

Conceituar a liberdade é uma tarefa muito difícil partindo da ideia que a liberdade pode se dividir em três domínios: o domínio da ação, do "self" e da pessoa. Esta abordagem nos dá a sensação de que existe um conceito de liberdade único e que podem ser interpretados de uma mesma forma, quando se fala em uma ação livre, um ser livre e uma pessoa livre.
Entre esses três domínios, Pettit [01] descreve conceituando na seguinte forma: uma ação livre é quando o agente pode ser responsabilizado, diretamente pelo o que fez, porém se a ação é livre, então não há como responsabilizar o agente pela resposta que ele deveria ter dado.
"Self", ou ser livre, é a ideia de livre escolha da ação, que o agente possui, então se ele pode escolher, ele assina, ele responde, por esse ato: "isso sou eu!" – É a individualidade da ação.
O terceiro domínio é de uma pessoa livre, a ação da pessoa, que Pettit define como a ação cuja escolha não foi totalmente determinada por certa gama de antecedentes do agente, como por exemplo, um complexo inconsciente de condicionamento infantil.
Para um simples entendimento a liberdade está totalmente ligada com a responsabilidade, possessão e subdeterminação.
A subdeterminação não abrange a responsabilidade, pois pode, ou não, um agente ser responsabilizado por uma eventual ação livre que venha ocorrer com o ele. A posse também não conotará a responsabilidade. Poderá o agente considerar distinta e própria uma resposta ou um estado, um hábito ou uma habilidade pela qual esse não poderá ser responsabilizado. O agente pode fazer, outros não podem, independente dele ser responsabilizado ou não pela ação.
A responsabilidade já abrange a subdeterminação e a possessão, porque existe, implicitamente, na ação do agente responsável, uma ideia de que o mesmo é adequado a executar essa atividade livre podendo ser responsabilizado por certa coisa.
Com tudo fica bem complicado conceituar liberdade sem fazer uma ligação com o fato de ser livre e ser responsável. Pettit [02] comenta em sua obra que "Se um dever é direcionado a um sujeito, supõe-se que exista um poder adequado presente. (...) O sujeito é um agente livre e a sua ação é uma ação livre, na medida em que ele é capaz de ser considerado responsável pela escolha relevante". No entanto o individuo é livre o quanto é considerado responsável pela prática de suas ações.
Uma ação decorrente da prática de alguma coisa boa, a reação da sociedade será positiva. Logo essa ação seria uma ação livre, então não existiria o porquê responsabilizá-lo.
Porém, percebe-se que não é exatamente dessa maneira que acontece. Algumas atividades decorrentes de ações delituosas são positivadas pela sociedade, de maneira que até mesmo a própria massa é cúmplice dessas práticas.
De maneira diferente, age a sociedade, quando a prática resulta alguma coisa má, a reação é totalmente negativa, mas inúmeras vezes a sociedade se cala. Ainda mesmo que essa ação seja legal, mas a constrange.
Assim algumas condutas legais tornam repressivas pela sociedade, e outras práticas delituosas, aceitas pela sociedade são reprimidas pelo Estado, sendo muito subversivo conceituar liberdade política.
Nesse breve estudo da liberdade na visão do Professor de Filosofia e Ciências Política da Universidade Princeton, Philip Pettit [03], numa tentativa de conceituar a liberdade, interligando com a responsabilidade ele conclui:
Essa análise da liberdade a transforma em uma prioridade objetiva, porém, claramente antropocêntrica. A liberdade de um agente consistirá em algo – talvez em algo naturalístico – que é independente de olhamos ou tratamos o agente. Mas o conceito da liberdade será perspectiva-dependente e a propriedade da liberdade é presa a um conceito. O conceito será perspectiva-dependente no sentido que é só dentro da prática de considerar as pessoas responsáveis que podemos dominar o conceito de liberdade de uma forma não-parasitária. A propriedade da liberdade estará presa a um conceito em um sentido que somente aquele que tem acesso ao conceito da liberdade, terá acesso à possibilidade de instaurar a liberdade neles próprios.

Com esse pensamento de liberdade focada diretamente na responsabilidade, que se discute a liberdade de expressão. Prevista no art. 5º, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil é direcionada a liberdade de imprensa e das expressões artísticas.

Fonte:http://jus.com.br/artigos/20231

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