Conceituar a
liberdade é uma tarefa muito difícil partindo da ideia que a liberdade pode se
dividir em três domínios: o domínio da ação, do "self" e da pessoa.
Esta abordagem nos dá a sensação de que existe um conceito de liberdade único e
que podem ser interpretados de uma mesma forma, quando se fala em uma ação
livre, um ser livre e uma pessoa livre.
Entre esses três
domínios, Pettit [01] descreve conceituando na seguinte
forma: uma ação livre é quando o agente pode ser responsabilizado, diretamente
pelo o que fez, porém se a ação é livre, então não há como responsabilizar o
agente pela resposta que ele deveria ter dado.
"Self", ou
ser livre, é a ideia de livre escolha da ação, que o agente possui, então se
ele pode escolher, ele assina, ele responde, por esse ato: "isso sou
eu!" – É a individualidade da ação.
O terceiro domínio é
de uma pessoa livre, a ação da pessoa, que Pettit define como a ação cuja
escolha não foi totalmente determinada por certa gama de antecedentes do
agente, como por exemplo, um complexo inconsciente de condicionamento infantil.
Para um simples
entendimento a liberdade está totalmente ligada com a responsabilidade,
possessão e subdeterminação.
A subdeterminação não
abrange a responsabilidade, pois pode, ou não, um agente ser responsabilizado
por uma eventual ação livre que venha ocorrer com o ele. A posse também não
conotará a responsabilidade. Poderá o agente considerar distinta e própria uma
resposta ou um estado, um hábito ou uma habilidade pela qual esse não poderá
ser responsabilizado. O agente pode fazer, outros não podem, independente dele
ser responsabilizado ou não pela ação.
A responsabilidade já
abrange a subdeterminação e a possessão, porque existe, implicitamente, na ação
do agente responsável, uma ideia de que o mesmo é adequado a executar essa
atividade livre podendo ser responsabilizado por certa coisa.
Com tudo fica bem
complicado conceituar liberdade sem fazer uma ligação com o fato de ser livre e
ser responsável. Pettit [02] comenta em sua
obra que "Se um dever é direcionado a um sujeito, supõe-se que exista um
poder adequado presente. (...) O sujeito é um agente livre e a sua ação é uma
ação livre, na medida em que ele é capaz de ser considerado responsável pela
escolha relevante". No entanto o individuo é livre o quanto é considerado
responsável pela prática de suas ações.
Uma ação decorrente
da prática de alguma coisa boa, a reação da sociedade será positiva. Logo essa
ação seria uma ação livre, então não existiria o porquê responsabilizá-lo.
Porém, percebe-se que
não é exatamente dessa maneira que acontece. Algumas atividades decorrentes de
ações delituosas são positivadas pela sociedade, de maneira que até mesmo a
própria massa é cúmplice dessas práticas.
De maneira diferente,
age a sociedade, quando a prática resulta alguma coisa má, a reação é
totalmente negativa, mas inúmeras vezes a sociedade se cala. Ainda mesmo que
essa ação seja legal, mas a constrange.
Assim algumas
condutas legais tornam repressivas pela sociedade, e outras práticas
delituosas, aceitas pela sociedade são reprimidas pelo Estado, sendo muito
subversivo conceituar liberdade política.
Nesse breve estudo da
liberdade na visão do Professor de Filosofia e Ciências Política da
Universidade Princeton, Philip Pettit [03], numa tentativa de
conceituar a liberdade, interligando com a responsabilidade ele conclui:
Essa análise da liberdade a transforma
em uma prioridade objetiva, porém, claramente antropocêntrica. A liberdade de
um agente consistirá em algo – talvez em algo naturalístico – que é
independente de olhamos ou tratamos o agente. Mas o conceito da liberdade será
perspectiva-dependente e a propriedade da liberdade é presa a um conceito. O
conceito será perspectiva-dependente no sentido que é só dentro da prática de
considerar as pessoas responsáveis que podemos dominar o conceito de liberdade
de uma forma não-parasitária. A propriedade da liberdade estará presa a um
conceito em um sentido que somente aquele que tem acesso ao conceito da
liberdade, terá acesso à possibilidade de instaurar a liberdade neles próprios.
Fonte:http://jus.com.br/artigos/20231
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